Sobre a Guedes, Bernardo,
Imamura & Associados

A Guedes, Bernardo, Imamura & Associados é uma consultoria internacional dedicada aos temas do comércio internacional, tendo na inovação e competência suas marcas principais. Estruturada para oferecer a seus clientes assessoria moderna sobre temas da atualidade, investe constantemente em capacitação técnica e acesso a informações.

A empresa representa e já representou uma grande variedade de clientes, vinculados aos mais distintos setores produtivos e comerciais, dentre os quais têxteis, eletro-eletrônicos, equipamentos de informática e de telecomunicações, produtos farmacêuticos, químicos, automotivos, siderúrgicos, entre outros.

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Documentos e Legislação

Circular SECEX 102 - D.O.U. 19.10.26
19/10/2026

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório,  nas exportações para o Brasil de refratários básicos e não básicos, comumente classificadas nos subitens 6815.91.10, 6815.91.90, 6815.99.19, 6815.99.90, 6902.10.18, 6902.10.19, 6902.10.90, 6902.20.10, 6902.20.91, 6902.20.99 e 6902.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.

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Circular SECEX 99 - D.O.U. 19.10.26
19/10/2026

Abre consulta pública para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.

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Circular SECEX 98 - D.O.U. 19.10.26
19/10/2026

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de eletrodos de grafite, comumente classificadas no subitem 8545.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Índia, informa a decisão final do DECOM de usar a Índia como terceiro país de economia de mercado e prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação.

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